Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 833/2021-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:8514/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 000068/2020 De: 04/06/2020
3. Responsável(eis):CELSO SOARES REGO MORAIS - CPF: 01277824193
RUI ARAUJO DE AZEVEDO - CPF: 44060610100
4. Interessado(s):AMELIA GUIMARAES FERREIRA - CPF: 33141126100
5. Origem:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS
7. Relator:Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. 

9. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos os autos que tratam sobre o ato administrativo materializado por meio da PORTARIA PREVIPAR nº 068/2020, de 04 de junho de 2020, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paraíso do Tocantins, publicada no Placar do PREVIPAR,  em 15/06/2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria por idade,  a servidora Amelia Guimarães Ferreira, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, com proventos no valor de R$ 1.045,00, à época, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraíso do Tocantins.

Considerando a legitimidade da parte requerente, a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar os atos administrativo de aposentadoria estabelecidos no artigo 71, inciso III da Constituição Federal c/c art. 33, inciso III da Constituição Estadual.

Considerando, ainda, as conclusões do Corpo Técnico (evento 16), do Corpo Especial de Conselheiro Substituto (evento 17), e do Ministério Público de Contas, (evento 18), que, respectivamente, concluíram pela legalidade do ato concessório da aposentadoria pleiteada, sugerindo o registro do referido ato administrativo nos termos do art. 1º inciso IV, da Lei Estadual nº 1.284/2001.  

9.1. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante a proposta de decisão exposta pelo Conselheiro Substituto atuando como Relator, em:

I – Considerar legal o ato administrativo materializado pela PORTARIA PREVIPAR nº 068/2020, de 04 de junho de 2020, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paraíso do Tocantins, publicada no Placar do PREVIPAR,  em 15/06/2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria por idade,  a servidora Amelia Guimarães Ferreira, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, com proventos no valor de R$ 1.045,00, à época, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraíso do Tocantins;

II – Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, certificando-se nos autos o cumprimento desta determinação;

III – Determinar o registro do referido ato administrativo no setor competente para que surta os efeitos direito;

IV - Determinar que, após o devido registro, sejam os presentes autos remetidos a Coordenadoria de Protocolo-Geral – COPRO para que adote as providências de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de setembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 01/10/2021 às 16:17:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ORLANDO ALVES DA SILVA, RELATOR (A), em 01/10/2021 às 17:39:12, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 01/10/2021 às 17:06:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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